DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA APROVAÇÃO DE PROJETO:
Aprovação de Projetos:
A aprovação de projetos de engenharia, será física e efetuada pelo setor de engenharia vinculado à secretaria municipal de desenvolvimento urbano e meio ambiente, sendo necessário a apresentação das seguintes documentações nos seguintes casos.
-Aprovação de projeto de Construção/Ampliação/Regularização Residencial Unifamiliar, multifamiliar e/ou Comercial:
04 – Cópias do Projeto Arquitetônico
04 – Cópias do Memorial Descritivo
02 – Cópias da ART/RRT de elaboração de projeto e direção/execução da obra
01 – Cópia do espelho constando os dados do imóvel (obtido no setor de tributos do município)
02 – Cópias da Matrícula atualizada do imóvel + Escritura Pública do Imóvel (quando a matrícula ainda não estiver registrada no nome do proprietário solicitante) ou contrato de compra e venda com firmas reconhecidas do comprador e vendedor.
02 – Cópias do Requerimento solicitando a aprovação (modelo em anexo)
-Aprovação de Carta de Habite-se Residencial Unifamiliar, multifamiliar e/ou Comercial (quando já existe projeto aprovado):
01 – Cópia do selo do Projeto Arquitetônico Aprovado
01 – Cópia do Alvará aprovado
01 – Cópia do espelho constando os dados do imóvel (obtido no setor de tributos do município)
02 – Cópias da Matrícula atualizada do imóvel + Escritura Pública do Imóvel (quando a matrícula ainda não estiver registrada no nome do proprietário solicitante) ou contrato de compra e venda com firmas reconhecidas do comprador e vendedor.
02 – Cópias do Requerimento solicitando a carta de habite-se (modelo em anexo)
-Aprovação de Projeto de Desdobro/Fusão de lote ou Retificação de área:
04 – Cópias do Projeto Arquitetônico
04 – Cópias do Memorial Descritivo
02 – Cópias da ART/RRT de elaboração de projeto e direção/execução da obra
01 – Cópia do espelho constando os dados do imóvel (obtido no setor de tributos do município)
02 – Cópias da Matrícula atualizada do imóvel + Escritura Pública do Imóvel (quando a matrícula ainda não estiver registrada no nome do proprietário solicitante) ou contrato de compra e venda com firmas reconhecidas do comprador e vendedor.
02 – Cópias do Requerimento solicitando a aprovação (modelo em anexo)
04 – Cópias das matrículas dos imóveis dos confrontantes (no caso de retificação de área)
04 – cópias das cartas de anuências dos confrontantes e da própria prefeitura (no caso de retificação de área)
04 – cópias de declaração de responsabilidade assinadas pelo responsável técnico e proprietários (no caso de retificação de área)
-Aprovação de Alvará de demolição:
01 – Cópia do espelho constando os dados do imóvel (obtido no setor de tributos do município)
02 – Cópias da ART/RRT com a área a ser demolida
02 – Cópias da Matrícula atualizada do imóvel + Escritura Pública do Imóvel (quando a matrícula ainda não estiver registrada no nome do proprietário solicitante) ou contrato de compra e venda com firmas reconhecidas do comprador e vendedor.
02 – Cópias do Requerimento solicitando o alvará de demolição (modelo em anexo)
*Observação: A Prefeitura Municipal de Cardoso informa que, a partir de 05 de janeiro de 2026, as solicitações de novas ligações de água e/ou esgoto junto à SABESP — inclusive as que resultem em criação/individualização de nova unidade usuária (nova economia) — deverão ser instruídas com:
(i) Alvará de Construção válido ou Dispensa de Alvará, quando cabível; e
(ii) Ofício Municipal de Autorização para Ligação, emitido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, contendo a identificação do imóvel, numeração predial oficial e classificação de uso.
O Ofício Municipal terá validade de 180 (cento e oitenta) dias e será emitido em duas vias, permanecendo uma arquivada no processo administrativo municipal. Em caso de 2ª via/atualização, o prazo de emissão é de até 5 (cinco) dias úteis, quando não houver alteração de dados urbanísticos essenciais.


