C O M U N I C A D O
Cardoso, 14 de novembro de 2018.
Considerando, a recorrente existência de focos de criadouros de mosquito da dengue, provenientes de terrenos baldios sem a devida limpeza periódica;
Considerando, ainda a situação de risco à saúde pública, pela proliferação de animais peçonhentos que podem causar danos irreversíveis a todos os munícipes.
Em conformidade com os Artigos 145 e 146 do Código de Posturas do Município de Cardoso/SP (Lei 1.259/78), e do Decreto Municipal 2.993 de 19 de agosto de 2015, alterado pelo Decreto nº 3.302/2018.
A execução da limpeza de lotes ou terrenos baldios fica sob responsabilidade do proprietário, caso o proprietário seja notificado o mesmo terá o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação para realizar a limpeza, sob pena de multa de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), acrescida uma vez o valor de referência Municipal (R$101,60) por cada dia de não atendimento da notificação, até o limite de 10 dias. Sendo então a limpeza procedida pela Prefeitura, onde serão lançadas no cadastro imobiliário do imóvel as despesas com a limpeza e as autuações realizadas, sem prejuízo das demais cominações legais previstas em Lei.